Contrato de Licenciamento de Uso de Software
Sistema DataFinance — Módulos e Faixas de Usuários · Versão 1 · 27 de setembro de 2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATADA: DATA FINANCE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.002.191/0001-27, com sede em Rio do Sul/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, desenvolvedora e titular dos direitos sobre o sistema DataFinance;
CONTRATANTE: a pessoa jurídica cujos dados (razão social, CNPJ, endereço e representante) são informados na contratação pelo site e na plataforma de pagamentos, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licenciamento de Uso de Software na modalidade SaaS (Software as a Service), mediante as cláusulas e condições a seguir.
Cláusula 1ª — Do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema DataFinance, plataforma de gestão financeira em nuvem destinada a empresas de qualquer segmento, contemplando funcionalidades de fluxo de caixa, contas a pagar e a receber, gestão de vendas, conciliação e integração bancária, controladoria, DRE e demais módulos descritos no Anexo I.
1.2. O acesso ao sistema é disponibilizado via internet (modelo SaaS), mediante login e senha individuais, sem necessidade de instalação local, permanecendo o código-fonte e a infraestrutura sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
1.3. A prestação do serviço é modular: a CONTRATANTE contrata, dentre os módulos disponíveis, aqueles indicados no Anexo I, sendo o valor mensal calculado em função (i) dos módulos contratados e (ii) da quantidade de usuários com acesso simultâneo, conforme Anexo II.
Cláusula 2ª — Dos módulos contratados
2.1. Os módulos Fluxo de Caixa, Contas a Pagar/Receber, Receitas (Vendas), Bancos e Integração e Conciliação Bancária compõem o núcleo essencial do sistema e integram a mensalidade-base, independentemente da contratação de módulos opcionais.
2.2. Os demais módulos, de natureza opcional, poderão ser contratados isoladamente ou em conjunto, sendo cobrados de forma adicional conforme tabela constante do Anexo I.
2.3. Os módulos contratados são os do plano escolhido pela CONTRATANTE no site e confirmado na plataforma de pagamentos, os quais, com os valores dos Anexos, integram e vinculam o presente contrato para todos os efeitos.
2.4. Novos módulos futuramente disponibilizados pela CONTRATADA poderão ser incluídos mediante aditivo simplificado ou aceite eletrônico, com respectivo ajuste de valor.
Cláusula 3ª — Da quantidade de usuários e do valor
3.1. O valor mensal do contrato considera uma faixa de usuários com acesso simultâneo ao sistema, conforme tabela do Anexo II.
3.2. Caso a CONTRATANTE necessite de quantidade de usuários superior à faixa contratada, deverá solicitar a migração de faixa à CONTRATADA, sendo o novo valor aplicado a partir da competência seguinte à solicitação.
3.3. O acesso simultâneo acima do limite contratado, quando identificado pelo sistema, poderá ser bloqueado automaticamente até a regularização da faixa de usuários ou cobrado de forma proporcional como excedente, a critério da CONTRATADA.
3.4. A redução de faixa de usuários poderá ser solicitada a qualquer tempo, com efeitos a partir do ciclo de faturamento subsequente.
Cláusula 4ª — Do valor e forma de pagamento
4.1. Pela licença de uso ora contratada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do plano escolhido, conforme o Anexo III (Resumo de Valores), resultante da soma da mensalidade-base, dos módulos opcionais contratados e do adicional da faixa de usuários contratada.
4.2. O pagamento será feito por cartão de crédito, Pix ou boleto bancário, conforme a opção escolhida pela CONTRATANTE na contratação, por meio da plataforma de pagamentos indicada pela CONTRATADA. No plano mensal, a primeira cobrança é gerada na contratação e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes; no plano anual, a cobrança é feita de uma só vez, na contratação e a cada renovação, com o desconto indicado no Anexo III. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.
4.2.1. Ao optar pelo cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza a cobrança automática e recorrente dos valores deste contrato no cartão informado, na periodicidade contratada, até o encerramento do contrato. Os dados do cartão são informados e armazenados exclusivamente pela plataforma de pagamentos, sem acesso da CONTRATADA.
4.2.2. Recusada a cobrança no cartão, a CONTRATADA poderá fazer novas tentativas e disponibilizar o pagamento por Pix ou boleto, aplicando-se a cláusula 4.4 a partir do vencimento original.
4.3. A taxa de implantação/onboarding, referente à configuração inicial, importação de dados e treinamento da equipe da CONTRATANTE, é concedida como cortesia. Horas adicionais de onboarding ou assistência personalizada, quando contratadas, são cobradas à parte, conforme o Anexo I.
4.4. O atraso no pagamento por período superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso ao sistema, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.
4.5. O acesso suspenso somente será retomado com a baixa da pendência financeira.
Cláusula 5ª — Do reajuste
5.1. Os valores previstos neste contrato serão reajustados anualmente pela variação do IGP-M/FGV (ou, na sua ausência, por índice oficial que o substitua), ou por novo acordo entre as partes.
5.2. Alterações de valor decorrentes de inclusão ou exclusão de módulos e de mudança de faixa de usuários não configuram reajuste, sendo tratadas conforme Cláusulas 2ª e 3ª.
Cláusula 6ª — Do prazo e vigência
6.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogado, por igual período quantas vezes forem de interesse das partes, quando não houver oposição de qualquer uma delas, mantendo-se o acesso ao sistema ATIVO, resguardada apenas a correção do valor.
6.2. Após o período de vigência mínima, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 7ª — Do suporte e garantia
7.1. Suporte técnico via suporte@datafinance.tec.br em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.
7.2. Disponibilidade mensal do sistema estimada em 99% (noventa e nove por cento), excluídas manutenções programadas e eventos de força maior.
7.3. Backups periódicos dos dados, com política de retenção informada à CONTRATANTE.
7.4. Atualizações e correções de segurança aplicadas pela CONTRATADA sem custo adicional, ressalvadas novas funcionalidades de módulos não contratados.
7.5. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica ainda não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, não havendo garantias de que o sistema operará ininterruptamente.
7.6. É de total responsabilidade da CONTRATANTE manter sistema de internet, software, antivírus e proteção cibernética, buscando prevenir qualquer invasão ao sistema, incluindo ainda a manutenção de procedimento de backup e restauração.
7.7. A CONTRATANTE deverá nomear colaborador apto à função e de confiança para gerenciar o sistema, ciente de que o mesmo terá acesso a informações sensíveis, e que seja autorizado expressamente para abrir chamado de assistência e suporte técnico.
Cláusula 8ª — Da proteção de dados (LGPD) e confidencialidade
8.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais e empresariais a que tiverem acesso em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para os fins deste contrato.
8.2. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados armazenados no sistema, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATANTE pela veracidade e regularidade das informações inseridas.
8.3. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas em razão deste contrato, inclusive após seu término, pelo prazo de 2 (dois) anos.
8.4. A CONTRATADA está autorizada, a título gratuito, a divulgar, a qualquer tempo e em qualquer site ou meio de mídias sociais, que a CONTRATANTE é sua cliente e utiliza seu sistema, pelo tempo de vigência deste contrato.
Cláusula 9ª — Da propriedade intelectual
9.1. O sistema DataFinance, seu código-fonte, layout, marca e demais elementos de propriedade intelectual pertencem exclusivamente à CONTRATADA, não sendo transferidos à CONTRATANTE quaisquer direitos além da licença de uso ora concedida.
9.2. Os direitos de propriedade intelectual e industrial de quaisquer das criações ou inovações geradas, desenvolvidas ou modificadas em razão do sistema são atribuídos única e exclusivamente à CONTRATADA.
9.3. É vedada à CONTRATANTE a engenharia reversa, cópia, sublicenciamento ou revenda do sistema ou de qualquer de seus módulos.
9.4. A CONTRATANTE se compromete a não desarmar, descompilar, desmontar, subdividir ou descrever as rotinas dos produtos que são de propriedade da CONTRATADA.
Cláusula 10ª — Da rescisão
10.1. Findo o prazo de vigência, não havendo manifestação de oposição, o contrato seguirá vigente por prazo indeterminado.
10.2. Havendo oposição quanto à continuação do contrato, o mesmo permanecerá vigente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aviso de rescisão.
10.3. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes quando houver o descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas.
10.4. Havendo a rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE antes do término do primeiro prazo de vigência de 12 (doze) meses, será devida multa de 20% sobre o valor restante dos meses.
10.5. Rescindido o contrato, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, por até 10 (dez) dias, a exportação dos dados armazenados no sistema, após o que poderão ser definitivamente excluídos.
10.6. Com a rescisão do contrato, o sistema ficará ativo por 10 (dez) dias no formato "consulta", sendo congelado no dia da rescisão, e a CONTRATANTE terá acesso apenas para a exportação dos dados, não podendo mais incluir, excluir, modificar ou alterar qualquer informação do sistema.
Cláusula 11ª — Das disposições gerais
11.1. Os Anexos I, II e III são parte integrante e indissociável deste contrato.
11.2. Alterações ao presente contrato somente serão válidas se realizadas por escrito e assinadas por ambas as partes, ressalvadas as hipóteses de aceite eletrônico expressamente previstas.
11.3. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato não implica renúncia ou novação.
11.4. As partes reconhecem e aceitam que este instrumento seja firmado por meio eletrônico, em qualquer das modalidades de assinatura eletrônica previstas no art. 4º da Lei nº 14.063/2020, inclusive pelo aceite eletrônico no site. A assinatura por essa via vale como a assinatura manuscrita, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ainda que não se utilize certificado emitido pela ICP-Brasil.
11.5. As partes declaram que o meio de assinatura escolhido é apto a comprovar a autoria e a integridade do documento. Elas se comprometem a não questionar a validade, a eficácia ou a força probatória deste contrato pelo simples fato de ter sido firmado eletronicamente.
11.6. Por se tratar de título constituído por meio eletrônico, fica dispensada a assinatura de testemunhas, na forma do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil. O contrato conserva sua natureza de título executivo extrajudicial.
11.7. A contratação pelo site se dá pelo aceite eletrônico deste contrato, registrado pela CONTRATADA com data, hora, endereço IP, plano escolhido e versão e código de integridade (hash) do documento aceito, e é confirmada pelo pagamento na plataforma de pagamentos, onde a CONTRATANTE informa seus dados de identificação. Uma cópia do contrato é enviada ao e-mail da CONTRATANTE junto com os dados de acesso ao sistema.
Cláusula 12ª — Do foro
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I — Módulos
| Módulo | Classificação | Valor mensal |
|---|---|---|
| Fluxo de Caixa, Contas a Pagar/Receber, Receitas (Vendas), Bancos, Integração e Conciliação Bancária | Essencial (sempre incluso) | R$ 239,90 |
| Boletos | Opcional | R$ 79,90 |
| Suprimentos | Opcional | R$ 79,90 |
| Funil de Vendas | Opcional | R$ 79,90 |
| Controladoria | Opcional | R$ 99,90 |
| Módulo Contábil (plano de contas, lançamentos, balancete/balanço, DRE contábil) | Opcional | R$ 99,90 |
| Leitura de Balancete Importado (indicadores ILG, ILC, ISG, GE) | Opcional | R$ 59,90 |
| Relatórios Avançados | Opcional | R$ 49,90 |
| Pacote Completo (Essencial + todos os módulos opcionais) | Pacote | R$ 689,00 |
| Taxa de implantação/onboarding | Única | Cortesia |
| Onboarding adicional / assistência personalizada | Opcional, pago uma vez | R$ 180,00 por hora |
Anexo II — Faixas de usuários simultâneos
| Faixa | Valor adicional mensal |
|---|---|
| 1 a 3 usuários | Incluso na mensalidade-base |
| 4 a 6 usuários | R$ 49,90 |
| 7 a 10 usuários | R$ 89,90 |
| 11 a 20 usuários | R$ 109,90 |
| Acima de 20 usuários | R$ 129,90 |
Anexo III — Resumo de valores
O valor do contrato é o do plano escolhido pela CONTRATANTE em datafinance.tec.br/planos e confirmado na plataforma de pagamentos. No pagamento anual, o ano é cobrado de uma só vez, com 10% (dez por cento) de desconto sobre 12 mensalidades.
| Plano (1 a 3 usuários) | Mensal | Anual (−10%) |
|---|---|---|
| Plano Essencial | R$ 239,90 por mês | R$ 2.590,92 por ano |
| Pacote Completo | R$ 689,00 por mês | R$ 7.441,20 por ano |
Outras combinações de módulos e faixas de usuários são calculadas pelos Anexos I e II e confirmadas pela CONTRATADA em proposta. Os valores permanecem válidos pelo período de vigência mínima estipulado na Cláusula 6ª, sujeitos a reajuste anual conforme a Cláusula 5ª.
Dúvidas sobre o contrato: contato@datafinance.tec.br